Atividades Acadêmicas Complementares (AAC’s)

Em 2021 o Curso de Graduação em Turismo da USP definiu as normas para o cumprimento das Atividades Acadêmicas Complementares (AAC’s), que passaram a ser componente curricular obrigatório, em atendimento às disposições da resolução CoG, CoCEx e CoPQ nº 7788, de 26 de agosto de 2019.
A realização das AAC’s é possível nas diferentes vertentes – ensino, pesquisa e extensão – e é incorporada ao histórico escolar, permitindo que o aluno participe ativamente na construção do seu currículo, evidenciando enfoques específicos de sua formação. A tabela detalhando área, tipo, documentação para validação e carga horária de cada AAC pode ser acessada aqui.
O regulamento a seguir foi elaborado pela Comissão de Coordenação do Curso de Turismo (CoCTur) e detalha a carga horária total e específica para cada tipologia de AAC, bem como todos os termos para o seu cumprimento.

REGULAMENTO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES
Curso de Turismo da ECA-USP

Art.1º Todos os discentes do curso de Turismo deverão cumprir e cadastrar as 120 horas de atividades acadêmicas complementares, desde seu primeiro semestre até seu último semestre de matrícula, preferencialmente entre o 3º e o 6º semestres.
Art. 2º As AAC’s que forem cadastradas, pelo aluno, no Sistema JúpiterWeb de AAC e validadas pela CoC, serão identificadas no histórico escolar. Alerta-se que é importante que o discente cadastre as AAC’s que estejam de acordo com o perfil formativo que quer construir e enalteçam seu diferencial como estudante e profissional.
§ único – após contabilização de 120 horas de AAC’s, a validação de novas AAC’s dependerá de análise e autorização da CoC.
Art. 3º As Atividades Acadêmicas Complementares poderão ser desenvolvidas nas áreas de Graduação, Extensão universitária ou Pesquisa, conforme definição da Resolução CoG, CoCEx E CoPqnº 7788, de 26 de agosto de 2019. O discente pode cumprir suas AAC’s em qualquer uma das áreas, de acordo com o que deseja enfatizar em seu HE, devendo validar, no mínimo, 120 horas.
Art. 4º A avaliação das AAC’s será realizada pelo Coordenador do Curso, conforme Portaria Interna PRG nº135, de 08 de março de 2021, podendo indeferir ou deferir e atribuir até o máximo de horas indicadas na tabela cujo link se encontra acima sem necessariamente corresponder às horas constantes dos certificados apresentados.
§ 1º – Cada atividade, e seu respectivo certificado, só poderá ser computada uma única vez, mesmo que a atividade se enquadre em mais de uma área ou tipologia.
§ 2º – As atividades que também podem ser usadas para equivalência de estágio obrigatório e supervisionado, segundo Manual de Estágio Obrigatório de Turismo (2023), e forem validadas como AAC não poderão ser usadas no processo do estágio. Ou seja, o discente deve optar por usar a atividade como AAC ou como equivalente ao estágio obrigatório.
Art. 5º Todos os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela CoCTur, seguindo demais normas definidas na Resolução CoG, CoCEx e CoPq Nº 7788, de 26 de agosto de 2019, na Portaria Interna PRG nº 135, de 08 de março de 2021.